A Lei 7.713/88 garante isenção total de IR sobre proventos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma para portadores de doenças graves. O direito é retroativo aos últimos 5 anos.
A Lei 7.713/88, com redação dada pela Lei 11.052/2004, garante isenção integral de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma — incluindo o 13º salário — para portadores das doenças listadas em lei.
O direito também alcança quem se aposentou por acidente em serviço ou por moléstia profissional. O benefício se aplica mesmo quando a doença é diagnosticada após a aposentadoria, e mesmo quando está em remissão (entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 627). Não é exigida a incapacidade laboral.
A isenção é retroativa em até 5 anos: além da cessação do desconto, é admitido o pleito de restituição dos valores descontados nesse período, com correção pela taxa Selic.
A lei é taxativa, mas o STJ e os tribunais têm reconhecido o enquadramento de condições análogas — como AVC sequelar dentro de "paralisia irreversível", ou doenças degenerativas específicas dentro de "alienação mental". Cada caso depende de análise técnica do laudo médico e da jurisprudência aplicável ao quadro clínico.
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Organização de laudos, exames, declarações e comprovantes. Orientação para agendamento da perícia médica oficial junto à fonte pagadora.
O escritório parceiro protocola o pedido de reconhecimento da isenção junto à fonte pagadora e a retificação das declarações de IR perante a Receita Federal.
Acompanhamento do processamento administrativo até a manifestação final da Receita Federal, com a devida correção pela Selic conforme a legislação.
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